quinta-feira, 18 de setembro de 2008

ANIMAL tenta travar Rodeio no Porto, mas Tribunal não colabora

Interposta providência cautelar, mas dado prazo de dez dias para as partes acusadas se defenderem...

"A Associação ANIMAL interpôs uma providência cautelar para impedir a realização do «1º Rodeio no Porto», que se realiza entre esta quinta-feira e domingo, mas a 3ª Vara Cível do Porto não colaborou, dado que deu dez dias às partes acusadas para fazerem oposição. Ou seja, o polémico evento vai mesmo realizar-se.

Segundo a associação, «foi requerida a não audição da parte contrária, tal como previsto no n.º 1 do artigo 385.º do Código de Processo Civil, justificada pela urgência do procedimento e pelo facto da audição da parte contrária, desde logo pelo tempo que levaria, poder pôr em risco sério o fim ou a eficácia da providência, tal como previsto para situações excepcionais no Código de Processo Civil».

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O Tribunal optou por ouvir as partes contrárias (BB Produções, Câmara Municipal do Porto e Porto Lazer, Empresa Municipal) num prazo de 10 dias, dando hipótese de se oporem ao requerido pela ANIMAL. Ou seja, o procedimento cautelar não terá sucesso.

Em todo o caso, a associação garante que «dará seguimento a este procedimento cautelar, mesmo a posteriori do rodeio, não só porque confia nas provas fortes e no caso sólido que tem contra o 1.º Rodeio no Porto, mas também porque quer uma decisão judicial sobre este rodeio em particular, mesmo que ela não tenha chegado antes do rodeio acontecer».

«É absolutamente vergonhoso, ao mesmo tempo que é um sintoma de como se comportam os municípios neste domínio, ver a Câmara Municipal do Porto e a empresa municipal Porto Lazer a licenciarem e apoiarem um espectáculo de violência contra animais, cuja ilicitude foi confirmada por uma decisão recente do Tribunal Judicial de Faro», referiu o presidente Miguel Moutinho"

Portugal Diário 18/09/2008
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